Perguntas Frequentes
NF-e
Prazos para Cancelamento de NF-e de cada Estado
<p>A legislação brasileira estabelece prazos específicos para o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que variam conforme o estado de emissão. Esses prazos visam garantir a regularidade das operações fiscais e a integridade das informações registradas no sistema.</p><p>Abaixo apresentamos uma lista detalhada dos prazos de cancelamento da NF-e em cada estado brasileiro:</p><p><br><b>Acre - AC</b><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas</p><p>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.</p><hr><p><strong>Alagoas - AL</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 139-L. Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 139-M.</p><hr><p><strong>Amapá - AP</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 14. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às normas constantes no art. 15.</p><hr><p><strong>Amazonas - AM</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.</p><hr><p><strong>Bahia - BA</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Caso tenha havido algum erro de preenchimento na NF-e, será possível realizar o cancelamento até o prazo de 24 horas, desde que a mercadoria não tenha circulado.</p><hr><p><strong>Ceará - CE</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 1º. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.</p><hr><p><strong>Distrito Federal - DF</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso (Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º).</p><hr><p><strong>Espírito Santo - ES</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno.</p><hr><p><strong>Goiás - GO</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Desde janeiro, vigora novo prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento.</p><hr><p><strong>Maranhão - MA</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>O prazo máximo para o evento de cancelamento da NF-e é de 24 horas após a emissão e não pode ser realizado após o registro de passagem em Posto Fiscal do DANFE.</p><hr><p><strong>Mato Grosso - MT</strong><br><strong>Prazo:</strong> 8 Horas<br>O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 8 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.</p><hr><p><strong>Mato Grosso do Sul - MS</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>O prazo regulamentar para cancelamento da NF-e é de 24 horas, contado da data/hora da autorização. Após este prazo, somente via solicitação à SEFAZ autorizadora.</p><hr><p><strong>Minas Gerais - MG</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Nos termos da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24 horas contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e.</p><hr><p><strong>Pará - PA</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 182-N. Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e.</p><hr><p><strong>Paraíba - PB</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 166K. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e.</p><hr><p><strong>Paraná - PR</strong><br><strong>Prazo:</strong> 168 Horas<br>O emitente poderá cancelar a NF-e em até 168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.</p><hr><p><strong>Pernambuco - PE</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva nota.</p><hr><p><strong>Piauí - PI</strong><br><strong>Prazo:</strong> 1440 Horas<br>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 1440 horas (60 dias) a partir da autorização de uso.</p><hr><p><strong>Rio de Janeiro - RJ</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Conforme determina o Ajuste SINIEF 07/05, o cancelamento da NF-e deverá ocorrer em até 24 horas após a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.</p><hr><p><strong>Rio Grande do Norte - RN</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Segundo o RICMS, art. 425-J, o prazo para cancelamento de NF-e é de até 24 horas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.</p><hr><p><strong>Rio Grande do Sul - RS</strong><br><strong>Prazo:</strong> 168 Horas<br>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.</p><hr><p><strong>Rondônia - RO</strong><br><strong>Prazo:</strong> 720 Horas<br>O emitente do documento fiscal eletrônico, em casos excepcionais devidamente justificados, que não sejam solucionados pela utilização da carta de correção e nem por meio de lançamentos corretivos, a critério da Gerência de Fiscalização – GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.</p><hr><p><strong>Roraima - RR</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 186 -M. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 186-G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes do art. 186-N.</p><hr><p><strong>Santa Catarina - SC</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005. </p><hr><p><strong>São Paulo - SP</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>A legislação paulista estabelece que o cancelamento da NF-e deve ser realizado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado.</p><hr><p><strong>Sergipe - SE</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Art. 328-L. Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 328-M deste Regulamento</p><hr><p><strong>Tocantins - TO</strong><br><strong>Prazo:</strong> 24 Horas<br>Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e precisam ficar atentos ao novo prazo de cancelamento do documento em casos de necessidade. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia (24 horas) para cancelar a NF-e, sem prejuízo às partes. </p>
